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Reembolso

Você deve procurar a Operadora, através de um dos canais de atendimento indicados no Portal (site) e no App da Hapvida, para que ela indique profissionais e/ou estabelecimentos vinculados à sua rede de atendimento e/ou agende o seu atendimento.

Sim, desde que o atendimento à saúde (segmentação assistencial) esteja previsto no seu contrato e o município seja integrante da área de cobertura do seu plano.

Você deve procurar a Operadora para que a Operadora possa providenciar o atendimento de acordo com a sua necessidade. Caso não haja profissional ou estabelecimento de saúde da rede disponível para atendimento conforme solicitado, observadas as regras de área de cobertura e regras do contrato, no município de cobertura em você procurou atendimento, a Operadora poderá, a seu critério, garantir a atendimento das seguintes formas: * com profissional ou estabelecimento de saúde não vinculado a sua rede de atendimento no mesmo município; * com profissional ou estabelecimento de saúde nos municípios limítrofe ao município onde você solicitou o atendimento; *com profissional ou estabelecimento de saúde até um município que seja possível prestar o atendimento conforme solicitado.

Caso seja necessário o deslocamento para uma localidade que não seja o município em que você se encontra ou limítrofe a ele, caberá a Operadora garantir o transporte até um município que seja possível prestar o atendimento conforme solicitado. Nesta hipótese há obrigatoriedade da operadora em garantir o transporte (ida e volta) até a localidade onde haja prestador apto a realizar o atendimento à saúde conforme necessário.

Não. Caso a Operadora oferte um atendimento no município limítrofe ao município onde for solicitado o atendimento, não haverá qualquer obrigatoriedade de garantia de transporte pela operadora. Você será responsável pelo seu deslocamento até o prestador indicado.

A escolha do meio de transporte fica a critério da operadora de planos privados de assistência à saúde, porém de forma compatível com os cuidados demandados pela condição de saúde do beneficiário.

O direito ao acompanhante só é obrigatório aos acompanhantes de: Mulher; menores de 18 (dezoito) anos; maiores de 60 (sessenta) anos; e pessoas portadoras de deficiência e com necessidades especiais, nesse caso será necessária uma declaração médica com o objetivo de comprovar esta condição;

Caso tenha havido contato prévio com a Operadora para que garanta o seu atendimento de acordo com as regras e hipóteses acima, e, não tenham sido adotadas providências para garantia do seu atendimento você poderá solicitar o reembolso das despesas efetuadas por você para a realização do seu atendimento em saúde.

SIM. É obrigatório o contato com a Operadora para que ela adote umas das medidas previstas nas respostas acima para garantir o seu atendimento, devendo ser aguardado. Somente na hipótese de nenhuma ação pela Operadora, você poderá solicitar o reembolso caso arque com as despesas que você efetuou para garantia do seu atendimento.

O prazo será de 5 (cinco) dias úteis para solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial. No entanto, se o procedimento for de alta complexidade – PAC – ou atendimento for realizado em regime de internação eletiva o prazo será de 10 (dez) dias úteis . Lembrando que este é o prazo que a Operadora posssui para fazer seu primeiro contato e ofertar seu atendimento.

Quando o transporte até o prestador for de garantia obrigatória pela Operadora, conforme mencionado acima, caberá a ela escolher o tipo de meio de transporte para o seu deslocamento, tanto para a ida como para o seu retorno até a localidade de origem. Por isso, é recomendável que entre em contato prévio com a Operadora para que providencie o transporte para o seu atendimento. Se você optar por usar meios próprios sem contato prévio com a Operadora, não há obrigatoriedade de reembolso pelas despesas efetuadas por você.

A solicitação deverá ser apresentada pelo beneficiário titular ou o responsável financeiro, em unidade de atendimento presencial de sua localidade, ou através de endereço eletrônico, indicadas na lista anexa ao final do documento.

É obrigatório que você entregue comprovantes válidos de que houve pagamento referente a despesas efetuadas com assistência saúde, conforme contratado com a Operadora. Para comprovação das despesas efetuadas você deverá entregar os documentos obrigatórios de acordo com o tipo de atendimento realizado. Além dos documentos que comprovem a efetivação das despesas você deverá entregar o Termo de Consentimento de Dados, devidamente preenchido. É possível verificar a documentação necessária para solicitação de reembolso acessando os links abaixo: Link de documentação: xxxxxxx Link Termo de Consentimentos de Dados: xxxxxxxx.

Sim. Você deverá observar a lista de documentos obrigatórios, que prevê a necessidade de que conste no recibo, na declaração de atendimento, ou nos demais documentos previstos que o atendimento foi prestado ao beneficiário do plano. Para a solicitação do reembolso basta que entregue todos os documentos previstos no link informado, de acordo com o tipo de atendimento.

Sim. Para haja o reembolso em conta de terceiros há obrigatoriedade de ser entregue o Termo de pagamento em conta de terceiro, devidamente preenchido. É possível acessar o Termo de pagamento em conta de terceiro acessando o link abaixo: Link Termo de pagamento em conta de terceiros: xxxxxxxx.

A solicitação de reembolso pode ser indeferida nas hipóteses de: *quando o procedimento e/ou o local para sua realização não estiverem previstos no contrato firmado com a operadora; *quando for entregue documentação incompleta na solicitação do reembolso; *quando a Operadora garantir o atendimento, seja no mesmo município em que for solicitado, em município limítrofe a esse, ou até a localidade que possua o prestador e/ou estabelecimento aptos a garantir a cobertura assistencial necessária; *na hipótese de exigência de profissional e/ou estabelecimento específico para o atendimento; *nos casos em os documentos bancários apresentados não estiverem aptos para validação junto ao Banco; *em caso de constatação de fraude ou falsificação dos documentos entregues; *nas hipóteses previstas neste FAQ em que a operadora está desobrigada; * nas hipóteses em que as normas de saúde suplementar desobriguem a Operadora a reembolsar as despesas efetuadas, ainda que não prevista por esse documento.

Apenas nos casos de documentação incompleta você poderá solicitar novamente o reembolso.

O prazo de análise de solicitação de reembolso previsto pela RN 566 é de 30 dias a contar da data de solicitação apresentada a operadora, desde que solicitado com todos os documentos obrigatórios, contidos e informados no link acima.

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