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Financeiro

Se o plano é individual (pessoa física): Qualquer alteração no contrato deverá ser solicitada pelo titular do plano contratado. Para solicitar poderá ser através do Site Hapvida > Área do Cliente > Central de Serviços Em acesso a área logada, clique em Fazer login. Acesse com Login e Senha Selecione no ícone "Mudança de Vencimento" e siga as orientações Ou entrar em contato com o SAC 24h 7 dias por semana de domingo a domingo (exclusivo para telefones fixos): 0800 280 9130 (Norte e Nordeste) ou SAC 24h 7 dias por semana de domingo a domingo (Sul, Sudeste e Centro-Oeste): 0800.018.3456. As datas disponíveis para alteração são dia 5, 10, 15, 20,25 e 30. IMPORTANTE: Após a mudança da data de vencimento, o cliente arcará com o custo dos dias proporcionais devido alteração. Exemplo: Vencimento é dia 10 e solicita-se alteração para o dia 15, será emitido a cobrança dos 5 dias. Se o plano é empresa (pessoa jurídica): Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

O Titular do plano pode entrar em contato com a nossa central para solicitar atualização do seu boleto via através dos telefones abaixo: Call Center 24h (Capitais): 4002.3633 ou 4020.3633 Call Center 24h (Pernambuco): 4002.2870 Call Center 24h (Interiores e capitais): 0300 313 3633 + Odonto Call Center (Capitais): 4002.2722 Call Center (Interior): 0300 313.9094 Plano Empresa O responsável pela empresa deve acessar o site Hapvida. É necessário que o responsável tenha o código da empresa para ter acesso à emissão do boleto.

O boleto pode ser pago em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários ou por meio da internet banking.

Plano Individual A 2ª via do boleto pode ser retirada no site do Hapvida, no campo 2ª Via de Boleto (http://www.hapvida.com.br/site/boletos) ou nos Terminais de Autoatendimento (Totens) da unidade Hapvida mais perto de você. O Titular do plano também pode entrar em contato com a nossa central para solicitar a 2ª via através dos telefones abaixo: Call Center 24h (Capitais): 4002.3633 ou 4020.3633 Call Center 24h (Pernambuco): 4002.2870 Call Center 24h (Interiores e capitais): 0300 313 3633 + Odonto Call Center (Capitais): 4002.2722 Call Center (Interior): 0300 313.9094 Plano Empresa O responsável pela empresa deve acessar o site Hapvida. É necessário que o responsável tenha o código da empresa para ter acesso à emissão do boleto.

Cliente de contrato individual pode aderir ao pagamento de débito em conta. Para isso, o titular precisa possuir conta corrente “Pessoa Física” em um dos bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Bradesco. A solicitação pode ser feita pelo titular através do número 4020.9093 nos seguintes horários (exceto aos domingos e feriados nacionais): Segunda a sexta das 08h às 20h. Sábados de 08h às 14h. ou O titular pode comparecer a sede administrativa da sua filial, com seu RG, CPF e comprovante de dados bancários (preferencialmente cartão bancário com as informações da agência e conta corrente). A conta deve pertencer ao titular do plano. OBS: A adesão à modalidade de débito em conta deverá ser confirmada pelo cliente junto ao banco onde possui a conta cadastrada. Ou seja, após solicitação, o cliente receberá o código do convênio e deverá ir ao seu banco para o desconto ser autorizado.

Se o seu plano for Individual: o atendimento segue normal. Entretanto haverá a cobrança dos encargos financeiros (juros e multa), e seu plano irá acumular dias de atraso, podendo ocasionar o cancelamento. Se o seu plano for Empresarial: o bloqueio de atendimento acontece de acordo com as condições previstas em seu contrato e será liberado após a compensação bancária (baixa do pagamento). IMPORTANTE: se o seu plano for REGULAMENTADO poderá ser cancelado se atingir 60 dias cumulativos de atraso nos últimos 12 meses. Se o seu plano for NÃO REGULAMENTADO, são 90 dias cumulativos de atraso. Os boletos são gerados a partir dos pagamentos realizados após o vencimento nos últimos 12 meses. A cada 12 meses os dias cumulativos são zerados.

Disponível para contratos individual/familiar, plano continuidade e contratos coletivos por adesão. Nos casos de contratos firmados por meio de administradora, o Informe de Rendimentos deve ser solicitado diretamente à própria administradora. O comprovante anual de pagamentos pode ser acessado de forma simples pelos nossos canais digitais: • Aplicativo Hapvida Menu ""Serviços"" > ""Demonstrativo IR"" • Portal do Beneficiário Área logada > Ver todos > ""Demostrativo IR"" • WhatsApp (Atendimento Automático) Após identificação pelo CPF ou número da carteirinha > Opção 5 (Informe Imposto de Renda) CANAIS OFICIAIS: Portal: https://www2.hapvida.com.br/beneficiario WhatsApp: (85) 8170-8231

A regra principal é: Você só pode declarar despesas do dependente se ele também for seu dependente na declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, declare os valores pagos correspondentes a cada um dos CPFs informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Se for dependente apenas no plano, mas declarar IR separadamente: Você NÃO deve declarar os valores pagos por ele. Nesse caso, o próprio dependente deverá informar o pagamento na própria declaração, se aplicável.

Sim, os informes de rendimentos dos planos individuais cancelados geralmente ficam disponíveis no site da Hapvida. Você só precisa acessar o site e inserir os dados solicitados para conseguir o seu informe.

O informe de rendimentos será no nome do novo titular a partir da próxima fatura. O que já foi emitido para as mensalidades anteriores fica no nome do titular anterior.

O Titular do plano também pode entrar em contato com a nossa central para atualizar 2ª via através dos telefones abaixo: Call Center 24h (Capitais): 4002.3633 ou 4020.3633 Call Center 24h (Pernambuco): 4002.2870 Call Center 24h (Interiores e capitais): 0300 313 3633 + Odonto Call Center (Capitais): 4002.2722 Call Center (Interior): 0300 313.9094 Plano Empresa O responsável pela empresa deve acessar o site Hapvida. É necessário que o responsável tenha o código da empresa para ter acesso à emissão do boleto.

"NÃO. Despesas com medicamentos, inclusive de uso contínuo, não são dedutíveis no IRPF, exceto quando integram a conta hospitalar durante uma internação. Em caso de dúvidas, utilize nossos canais oficiais de atendimento. Nossa equipe está pronta para orientar você com clareza, segurança e agilidade. "

"- Plano empresarial pago integralmente pela empresa: Não é necessário declarar, pois o valor não foi custeado por você - Coparticipação ou desconto em folha: Declare apenas o valor efetivamente pago por você. Essas informações geralmente constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. "

"No campo “Valor pago”, informe o valor total desembolsado. No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe exatamente o valor reembolsado pela operadora. O sistema da Receita calculará automaticamente o valor líquido dedutível. Se você utilizou serviços fora da rede credenciada e recebeu reembolso (integral ou parcial), o valor dedutível na declaração será o total pago ao prestador de serviço menos o valor reembolsado pela operadora do plano. "

"No programa da Receita, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, conforme o tipo de despesa: Código 26 – Planos de saúde no Brasil Informe o CNPJ da operadora (ou da administradora de benefício, se for o caso) e o valor total pago no ano, conforme seu Informe de Rendimentos. Código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil Utilize para despesas médicas realizadas fora do plano. Sempre utiliza os valores exatamente como constam no seu informe de Rendimentos. É fundamental que as informações declaradas sejam idênticas às registradas no documento. Em caso de divergência entre os valores informados na declaração e os reportados à Receita Federal, a declaração pode ser retida para verificação, situação conhecida como malha fina. "

Coparticipação: é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou operadora de plano odontológico, referente a realização do procedimento. ou Franquia: o valor estabelecido no contrato de plano ou seguro privado de assistência à saúde e/ou odontológico, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada.

Sim. Existem 2 tipos de reajustes: o anual e o por faixa etária. Se coincidirem a mudança da faixa etária e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.

O reajuste para planos odontológicos seguira as condições contratuais, respeitando-se a data base de aniversário de contrato e o índice de reajuste anual previsto nele.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina o percentual de reajuste anual que as operadoras de planos de saúde devem aplicar para reajustar os contratos individuais ou familiares. O reajuste anual é calculado com base nas variações das despesas com atendimento aos beneficiários, intensidade de utilização dos planos pelos clientes e inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (regulamentação de planos).

Se o pagamento constar na ficha financeira no nosso site, você poderá desconsiderar a cobrança. Caso esse pagamento não conste na ficha financeira, o financeiro precisará receber o comprovante para análise, assim, deverá realizar o contato com SAC para abertura de protocolo.

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