Plano Com Obstetrícia: A(o) cliente que tiver o plano Hapvida, com obstetrícia e com carência cumprida para parto, terá até 30 (trinta) dias, do nascimento ou da adoção de seu filho, para fazer a inclusão da criança no plano Hapvida e torná-lo um “Bebê Hap”. Com isso, o bebê não cumprirá qualquer tipo de carência. No caso de plano empresarial (pessoa jurídica), a inclusão do recém-nascido deverá ser realizada diretamente com o RH da sua empresa, em até 30 dias do nascimento da criança. Lembre-se: O prazo é, de no máximo, 30 dias do nascimento ou da adoção. Caso você perca o prazo, já não será possível a inclusão do seu filho como “Bebê Hap”. Ele poderá ser incluído no plano Hapvida como seu dependente, porém deverá cumprir todas as carências descritas no contrato. Plano Sem Obstetrícia: Se você é cliente (independente do sexo) do Hapvida, mas o seu plano não tem cobertura para o módulo obstetrícia, faça a adesão da cobertura obstétrica antes do nascimento ou da adoção da criança, para que o seu bebê possa ser beneficiado com o tempo de carência a partir da adesão do módulo obstetrícia.