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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM NÍVEL 4 (FELLOWSHIP) – HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE 2023

Notícia

13 de Agosto de 2019

O Hospital Antônio Prudente S/C Ltda., com sede na Av. Aguanambi nº 1827 - Fátima, Fortaleza - Ceará, CEP 60055-401, através da Comissão de Aperfeiçoamento Médico, comunica a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes na Especialização Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), que denomina este curso de Fellowship/Nível 4.

Capítulo I - Das Condições e Procedimentos
Art. 1º O Processo Seletivo tem por objetivo a seleção e classificação dos candidatos à matrícula no Hospital Antonio Prudente e consiste em Prova Objetiva, Análise e Arguição do Currículo.

Art. 2º Ao inscrever-se, o candidato estará declarando que concluiu o programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (03 anos) reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido.

Art. 3º O Hospital Antonio Prudente reserva-se o direito de tomar qualquer medida que garanta a segurança de todas as etapas do processo de seleção.

Parágrafo Único

A participação no processo seletivo pressupõe o conhecimento e concordância de que a evidência de fraude ou irregularidade implicará a anulação do processo seletivo do candidato, sendo que tal consequência não gera qualquer tipo de direito para o candidato infrator ou que se beneficiou com a ilicitude.

Capítulo II – Do Programa, Área, Formação, Duração e Vagas
Art. 4º O programa de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Nível 4 / Fellowship é credenciado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR).

 

Parágrafo Único

O programa será oferecido em parceria com o Instituto Internacional de Estudos em Saúde (IIESAU), situado na Avenida Costábile Romano nº 802, Ribeirânia, Ribeirão Preto (SP), CEP: 14096-030, faculdade credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, conforme Portaria No. 2.058, publicada em 26 de novembro de 2019; instituição responsável pela gestão deste processo seletivo e dos aspectos acadêmico cientificos vinculados ao programa, principalmente, dos cursos em nível de pós graduação.

Art. 5º A especialização será em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética com ênfase nas áreas de corpo, musculoesquelética, neurorradiologia, cabeça e pescoço.

Art 6º O Fellowship contempla realização de exames e programação teórico-prática sob supervisão de médicos preceptores.

Art. 7º O Fellowship terá duração de 1 (um) ano.

Art. 8º São oferecidas 9 (nove) vagas

Capítulo III - Das Inscrições
Art. 9º As inscrições serão realizadas através do site www.iiesau.edu.br, no período de 07/11 a 05/12/2022, das 8h às 23h59.

Art. 10 º No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados: • Foto 3x4 recente; • CPF; • RG; • Certificado de conclusão de graduação em Medicina constando data de colação de grau ou declaração de que esteja concluindo o referido curso;  Certificado de conclusão do programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (03 anos) reconhecido pelo CBR ou declaração de que esteja concluindo o referido programa; • Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; • Curriculum Vitae.

Art. 11º O valor referente a taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverá ser pago no ato da inscrição por meio de boleto bancário.

Art. 12 º A inscrição feita implicará para o candidato o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas neste Edital, sejam para efeitos contratuais ou legais.

Capítulo IV – Das Fases e Composição da Prova​
Art. 13 º  O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas.

• Primeira Fase (eliminatória e classificatória com peso de 60% na nota final): consiste em prova objetiva com 30 questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada e somente uma resposta correta, versando sobre o conteúdo programático do curso de especialização em radiologia e diagnóstico por imagem. O organizador da prova reserva-se o direito de realizar 5 (cinco) questões com perguntas e respostas em Inglês e 5 (cinco) questões com perguntas e respostas de Comunicação e Expressão.

• Segunda Fase (peso de 40% na nota final): consiste em análise e arguição do currículo. A relação dos candidatos selecionados para a segunda fase será divulgada na mesma data da prova às 13h, na secretaria acadêmica do IIESAU.

Capítulo V – Da Data​
Art. 14 º A prova objetiva será online e acontecerá no dia 08 de dezembro de 2022 das 8h às 11h.

Art. 15 º Para realização da prova objetiva o candidato receberá um e-mail com as orientações (normas e procedimentos).

Art. 16 º A Análise e Arguição do Currículo serão por videoconferência e realizadas no dia 08 de dezembro de 2022 a partir das 14h. O candidato receberá por e-mail o convite com o horário da reunião.

Capítulo VI – Da Composição da Nota​
Art. 17 º A nota final terá um valor de 100 pontos distribuídos da seguinte maneira:
• 1ª fase: 60 pontos. Prova objetiva com 30 questões valendo 2 pontos cada;
• 2ª fase: 40 pontos. Análise e Arguição do Currículo. Parágrafo Único Se houver questão anulada na prova objetiva, os pontos serão distribuídos entre as questões válidas não alterando o valor total da prova (60 pontos).

Art. 18 º Os itens a serem avaliados na análise e arguição do currículo com suas respectivas pontuações estão relacionados a seguir:

Itens analisados 
Relacionados à Instituição de Ensino do Candidato

- Possuir hospital universitário próprio (5 pontos)
- Nota CBR (A ou B) (5 pontos)
- Nota CBR (C) (3 pontos)

Pontuação Máxima
10,0

Relacionadas ao curriculum vitae​
-Produção Acadêmica, Científica e Tecnológica (4 pontos)
- Participação em atividades de extensão universitária (4 pontos)
- Produção Artística e Cultural (2 pontos)

Pontuação Máxima
10,0

Relacionadas à Entrevista
- Avaliar postura, objetividade, capacidade de auto avaliação (pessoal e profissional), expectativas profissionais para os próximos dois anos, fluência verbal e desenvoltura e coerência com os dados apresentados no curriculum vitae.

Pontuação Máxima
20,0

Capítulo VII – Da Classificação e Critérios de Desempate​
Art. 19 º A classificação será realizada em ordem decrescente da somatória das notas obtidas nas 2 (duas) fases.

Art. 20º No caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova da 1ª fase. Persistindo, serão adotados os seguintes critérios até que se obtenha o desempate: (1) maior nota na Análise e Arguição do Currículo; (2) maior idade.

Capítulo VIII – Da Divulgação do Gabarito e dos Resultados Parcial e Final​

Art. 21 º O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 08/12/2022 às 13h no site www.iiesau.edu.br e, estará disponível também na secretaria acadêmica do IIESAU.

Art. 22 º A relação dos aprovados na 1ª fase será divulgada no dia 08/12/2022 às 13h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Art. 23 º O Resultado Parcial com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 13/12/2022 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Art. 24 º O Resultado Final com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 16/12/2022 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Capítulo IX – Da Interposição de Recursos​

Art. 25 º A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser enviada para o e-mail secretaria@iiesau.edu.br em até 02 (dois) dias úteis após a referida divulgação. Os Recursos interpostos não terão efeito suspensivo.

Art. 26 º Os recursos deverão ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questão.

Art. 27 º O deferimento aos recursos ficará à disposição dos candidatos na Secretaria Acadêmica do IIESAU, instituição responsável pelo certame. A decisão final será irrecorrível.

Capítulo X – Da Matrícula​
Art. 28 º A matrícula será online e deverá ser efetuada nos dias 19, 20 e 21/12/2022, das 8h às 18h.

1° Candidato que perder o prazo de matrícula, somente poderá se matricular caso exista vaga;

2° Havendo desistência até o dia 30/03/2023, será convocado para matrícula o próximo candidato da lista de espera.

Art. 29 º Em 16/12/2022 os candidatos aprovados receberão e-mail referente às orientações de matrícula.
Art. 30 º O Hospital Antonio Prudente não fornece auxílio financeiro como bolsas, salários ou qualquer outra ajuda de custo.

Capítulo XI – Da Obrigação Pecuniária
Art. 31 º Os aprovados no processo seletivo serão isentos da taxa de matrícula.
1° Ao optarem pelos cursos de pós-graduação oferecidos pelo IIESAU durante o programa, conforme Art. 4º, parágrafo único, deste Edital, poderá haver pagamento de acordo com o curso escolhido.

2° A obrigação pecuniária será objeto de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais específico entre o aperfeiçoando e a Med Educacional Ltda, mantenedora do IIESAU-Instituto Internacional de Estudos em Saúde, para custeio da oferta dos cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação oferecidos pelo IIESAU em parceria com o Hospital Antonio Prudente, conforme Memorandum de Entendimento e Cooperação Acadêmica entre as Partes.

Capítulo XII – Das Considerações Finais

Art. 32° O Fellow acompanha o serviço de radiologia no Hospital Antonio Prudente, em clínicas e hospitais parceiros, com ênfase em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética nas áreas de formação mencionadas no Art. 5o. Também participa de atividades acadêmico-científicas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Art. 33 ° O Fellow terá oportunidade de participar de congressos e reuniões mensais (Clube Manoel de Abreu, por exemplo).

Art. 34 ° Ao Fellow poderá ser oferecida a possibilidade de estágio externo (2 meses) em hospital de referência em Portugal, dependendo da proficiência na avaliação e realização de exames de US, TC e RM. As condições específicas referentes a esse estágio serão apresentadas durante o processo seletivo.

Art. 35 ° Reunião geral obrigatória do serviço com discussão de casos, aulas teóricas e seminários.

Art. 36 ° O Fellow deve participar das atividades acadêmico-científicas.

Art. 37 °  O Instituto Internacional de Estudos em Saúde será responsável por todas as etapas do processo seletivo (inscrições, aplicação da prova objetiva, entrevista, análise curricular e divulgação do resultado), assim como por todas atividades acadêmico-científicas vinculadas a este programa de aperfeiçoamento.

Art. 38 ° A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na inscrição (e-mail, telefone, etc.).

Art. 39° Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não realizar a prova no dia e horário previstos, estará automaticamente excluído deste processo de seleção.

Art. 40 ° A documentação dos candidatos não aprovados deverá ser retirada em até 90 (noventa) dias após o início do programa de Residência Médica. Após este período os documentos citados serão incinerados.

Art. 41 ° Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer leis complementares que vierem a ser publicadas pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins, contendo alterações. Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2022. Dr. Jovelino Coimbra Neto - Membro Titular do Colégio Brasileiro de Radiologia CRM-CE 11.674 Coordenador do Programa de Aperfeiçoamento E-mail para contato: secretaria@iiesau.edu.br
Telefone/WhatsApp: (16) 3234-6262

ANEXO I - Cronograma
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