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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM NÍVEL 4 (FELLOWSHIP) – HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE 2023
Notícia
13 de Agosto de 2019
O Hospital Antônio Prudente S/C Ltda., com sede na Av. Aguanambi nº 1827 - Fátima, Fortaleza - Ceará, CEP 60055-401, através da Comissão de Aperfeiçoamento Médico, comunica a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes na Especialização Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), que denomina este curso de Fellowship/Nível 4.
Capítulo I - Das Condições e Procedimentos
Art. 1º O Processo Seletivo tem por objetivo a seleção e classificação dos candidatos à matrícula no Hospital Antonio Prudente e consiste em Análise e Arguição do Currículo.
Art. 2º Ao inscrever-se, o candidato estará declarando que concluiu o programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (03 anos) reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido.
Art. 3º O Hospital Antonio Prudente reserva-se o direito de tomar qualquer medida que garanta a segurança de todas as etapas do processo de seleção.
Parágrafo Único
A participação no processo seletivo pressupõe o conhecimento e concordância de que a evidência de fraude ou irregularidade implicará a anulação do processo seletivo do candidato, sendo que tal consequência não gera qualquer tipo de direito para o candidato infrator ou que se beneficiou com a ilicitude.
Capítulo II – Do Programa, Área, Formação, Duração e Vagas
Art. 4º O programa de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Nível 4 / Fellowship é credenciado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR). Parágrafo Único O programa será oferecido em parceria com o Instituto Internacional de Estudos em Saúde (IIESAU), situado na Avenida Costábile Romano nº 802, Ribeirânia, Ribeirão Preto (SP), CEP: 14096-030, faculdade credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, conforme Portaria No. 2.058, publicada em 26 de novembro de 2019; instituição responsável pela gestão deste processo seletivo e dos aspectos acadêmicocientificos vinculados ao programa, principalmente, dos cursos em nível de pós graduação.
Art. 5º A especialização será em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética com ênfase nas áreas de corpo, musculoesquelética, neurorradiologia, cabeça e pescoço.
Art 6º O Fellowship contempla realização de exames e programação teórico-prática sob supervisão de médicos preceptores.
Art. 7º O Fellowship terá duração de 1 (um) ano.
Art. 8º São oferecidas 9 (nove) vagas.
Capítulo III - Das Inscrições
Art. 9º As inscrições serão realizadas através do site www.iiesau.edu.br, no período de 07/11 a 05/12/2022, das 8h às 23h59.
Art. 10º No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados:
• Foto 3x4 recente;
• CPF;
• RG;
• Certificado de conclusão de graduação em Medicina constando data de colação de grau ou declaração de que esteja concluindo o referido curso;
• Certificado de conclusão do programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (03 anos) reconhecido pelo CBR ou declaração de que esteja concluindo o referido programa;
• Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
• Curriculum Vitae.
Art. 11º O valor referente a taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverá ser pago no ato da inscrição por meio de boleto bancário.
Art. 12 ºA inscrição feita implicará para o candidato o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas neste Edital, sejam para efeitos contratuais ou legais.
Capítulo IV – Da Fase
Art. 13º O processo seletivo será realizado em uma única etapa.
• Análise e Arguição do Currículo.
Capítulo V – Da Data
Art. 14 ºA Análise e Arguição do Currículo serão por videoconferência e realizadas no dia 08 de dezembro de 2022 a partir das 9h. O candidato receberá por e-mail o convite com o horário da reunião.
Capítulo VI – Da Composição da Nota
Art. 15 ºA nota final terá um valor de 100 pontos distribuídos da seguinte maneira:
Art. 16 ºOs itens a serem avaliados na análise e arguição do currículo com suas respectivas pontuações estão relacionados a seguir:
Itens analisados
Relacionados à Instituição de Ensino do Candidato
- Possuir hospital universitário próprio (10 pontos)
- Nota CBR (A ou B) (15 pontos)
- Nota CBR (C) (10 pontos)
Pontuação Máxima
25,0
Relacionadas ao curriculum vitae
- Produção Acadêmica, Científica e Tecnológica (10 pontos)
- Participação em atividades de extensão universitária (10 pontos) 25,0 3
- Produção Artística e Cultural (5 pontos)
Pontuação Máxima
25,0
Relacionadas à Entrevista
- Avaliar postura, objetividade, capacidade de auto avaliação (pessoal e profissional), expectativas profissionais para os próximos dois anos, fluência verbal e desenvoltura e coerência com os dados apresentados no curriculum vitae.
Pontuação Máxima
50,0
Capítulo VII – Da Classificação e Critérios de Desempate
Art. 17º A classificação será realizada em ordem decrescente da somatória das notas obtidas.
Art. 18 ºNo caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior nota na entrevista. Persistindo, será adotado o seguinte critério de desempate: maior idade.
Capítulo VIII – Da Divulgação dos Resultados Parcial e Final
Art. 19º O Resultado Parcial com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 13/12/2022 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.
Art. 20º O Resultado Final com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 16/12/2022 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.
Capítulo IX – Da Matrícula
Art. 21º A matrícula será online e deverá ser efetuada nos dias 19, 20 e 21/12/2022, das 8h às 18h.
1° Candidato que perder o prazo de matrícula, somente poderá se matricular caso exista vaga;
2° Havendo desistência até o dia 30/03/2023, será convocado para matrícula o próximo candidato da lista de espera.
Art. 22º Em 16/12/2022 os candidatos aprovados receberão e-mail referente às orientações de matrícula.
Art. 23 º O Hospital Antonio Prudente não fornece auxílio financeiro como bolsas, salários ou qualquer outra ajuda de custo.
Capítulo X – Da Obrigação Pecuniária
Art. 24 º Os aprovados no processo seletivo serão isentos da taxa de matrícula.
1° Ao optarem pelos cursos de pós-graduação oferecidos pelo IIESAU durante o programa, conforme Art. 4º, parágrafo único, deste Edital, poderá haver pagamento de acordo com o curso escolhido.
2° A obrigação pecuniária será objeto de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais específico entre o aperfeiçoando e a Med Educacional Ltda, mantenedora do IIESAU-Instituto Internacional de Estudos em Saúde, para custeio da oferta dos cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação oferecidos pelo IIESAU em 4 parceria com o Hospital Antonio Prudente, conforme Memorandum de Entendimento e Cooperação Acadêmica entre as Partes.
Capítulo XI – Das Considerações Finais
Art. 25 ºO Fellow acompanha o serviço de radiologia no Hospital Antonio Prudente, em clínicas e hospitais parceiros, com ênfase em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética nas áreas de formação mencionadas no Art. 5o. Também participa de atividades acadêmico-científicas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Art. 26º O Fellow terá oportunidade de participar de congressos e reuniões mensais (Clube Manoel de Abreu, por exemplo).
Art. 27 ºAo Fellow poderá ser oferecida a possibilidade de estágio externo (2 meses) em hospital de referência em Portugal, dependendo da proficiência na avaliação e realização de exames de US, TC e RM. As condições específicas referentes a esse estágio serão apresentadas durante o processo seletivo.
Art. 28º Reunião geral obrigatória do serviço com discussão de casos, aulas teóricas e seminários.
Art. 29º O Fellow deve participar das atividades acadêmico-científicas.
Art. 30º O Instituto Internacional de Estudos em Saúde será responsável por todas as etapas do processo seletivo (inscrições, aplicação da prova objetiva, entrevista, análise curricular e divulgação do resultado), assim como por todas atividades acadêmico-científicas vinculadas a este programa de aperfeiçoamento.
Art. 31º A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na inscrição (e-mail, telefone, etc.).
Art. 32º A documentação dos candidatos não aprovados deverá ser retirada em até 90 (noventa) dias após o início do programa de Residência Médica. Após este período os documentos citados serão incinerados.
Art. 33º Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer leis complementares que vierem a ser publicadas pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins, contendo alterações.
Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2022.
Dr. Jovelino Coimbra Neto - Membro Titular do Colégio Brasileiro de Radiologia
CRM-CE 11.674
Coordenador do Programa de Aperfeiçoamento
E-mail para contato: secretaria@iiesau.edu.br
Telefone/WhatsApp: (16) 3234-6262
ANEXO I - Cronograma
A sua vida muda. O nosso cuidado acompanha.
Os programas da Qualivida Hapvida ganharam novos nomes, mas mantêm o mesmo compromisso com a saúde e o bem-estar de cada pessoa.
Continuar lendoVida On Cast fala sobre o desafio na alimentação dos filhos
O episódio desta semana do Vida On Cast trouxe uma conversa importante para os pais que enfrentam desafios na alimentação dos filhos.
Continuar lendoNossa Política da Qualidade
Compromisso com acolhimento, excelência no atendimento, conformidade com a ANS e melhoria contínua.
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