Consulte aqui reajuste dos contratos com menos de 30 vidas - (Operadora SAUDE SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS, Nº 410047)
Notícia
13 de Agosto de 2019
Em 24 de Outubro de 2012 a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa nº 309 que unifica o percentual de reajuste de todos os contratos coletivos com menos do que 30 vidas, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e dos contratos exclusivos para aposentados e demitidos.
A Operadora SAUDE SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS, Código Registro ANS nº 41004-7 em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 16,27%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2022 a Abril de 2023.
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