Prezado(s) Cliente(s),
Temos o prazer de comunicar a V. Sas. que a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-ANS, através do Ofício No. 15/2018/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, datado de 29/10/2018, autorizou a transferência da carteira de beneficiários de planos de assistência à saúde (médico-hospitalar e odontológica) da ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. – UNIPLAM (registro ANS nº 415847), de forma total e voluntária, a partir de 01/11/2018, para a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., operadora de planos privados de assistência à saúde, com registro na ANS nº 368253.
Em atendimento à Resolução Normativa – RN nº 112/2005, da ANS, confirmamos, pelo presente, que em decorrência da transferência total da carteira, devidamente autorizada pela ANS, a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. dará continuidade a todos os contratos de planos de saúde atualmente vigentes e pactuados junto à ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. – UNIPLAM (registro ANS nº 415847), nas seguintes condições:
1. A transferência da carteira é total e voluntária, sendo mantida a rede hospitalar credenciada/referenciada dos produtos de assistência médica e odontológica aos quais os beneficiários estão vinculados; no caso de eventual alteração, será obedecido o disposto no art. 17, da Lei 9.656/98;
2. Serão mantidas integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários;
3. Não haverá o estabelecimento de carências adicionais e nem alteração das cláusulas de reajuste das contraprestações pecuniárias (anual e por variação de faixa etária), sendo mantidas, inclusive, a data-base dos contratos, para fins de aplicação do reajuste anual;
4. Não haverá interrupção da prestação de assistência aos beneficiários da carteira da operadora alienante, principalmente aos que estejam internados ou em tratamento continuado.
Cordialmente,
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Av. Heáclito Graça, 406, 2º Andar - Centro
CEP: 60140-060, Fortaleza - CE
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