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Hospital São Bernardo

km de você Av. Lucas Nogueira Garcez, 400 - Jardim do Mar, São Bernardo do Campo - SP
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Facilidades
Acompanhantes

Confira aqui os direitos e deveres dos acompanhantes.

Sobre a unidade


Especialidades


  • Neurocirurgia
  • Cirurgia de Otorronolaringologia
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  • Psiquiatria
  • Pediatria
  • Otorrinolaringologia
  • Ortopedia e Traumatologia
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  • Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos e Parede Abdominal
  • Cirurgia Torácica
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  • Cirurgia Ortopédica
  • Cirurgia Neurológica
  • Cirurgia Laparoscópica Ginecológica e Geral
  • Cirurgia Ginecológica
  • Cirurgia Geral
  • Cirurgia Dermatológica
  • Cirurgia de Oftalmologia
  • Cirurgia Cardíaca
  • Cirurgia Cabeça e Pescoço
  • Cirurgia Buco Maxilo Facial
  • Urologia

Terapias


Convênios atendidos


Direitos e Deveres dos Pacientes e Acompanhantes

  1. Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem qualquer preconceito ou discriminação.
  2. Ser identificado por nome completo, data de nascimento e tratado pelo seu nome.
  3. Receber informações sobre as normas da instituição.
  4. Receber informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, por parte da equipe que o assiste, a respeito de seu diagnóstico, opções de terapêuticas e riscos envolvidos.
  5. Receber informações sobre medicamentos, hemocomponentes e demais produtos que lhe serão administrados, antes de recebe-los.
  6. Receber tratamento hospitalar adequado para controlar e minimizar dores físicas, de acordo com as diretrizes ou protocolos clínicos da instituição.
  7. Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária, após receber adequada informação, desde que não esteja em risco de vida. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deverá ser por seus responsáveis.
  8. Ter acesso a seu prontuário, de acordo com a legislação e normas internas da instituição.
  9. Ter resguardado a confidencialidade de toda e qualquer informação, por meio de manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou a saúde pública.
  10. Receber ou recusar assistência psicológica ou religiosa.
  11. Ter respeitadas suas crenças espirituais e religiosas, bem como seus valores éticos e culturais.
  12. Ter garantida a sua segurança, individualidade, privacidade, integridade física, psíquica e mora. Para tanto, o paciente tem direito a manter a sua privacidade com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que a resguarde.
  13. Ter assegurados seus direitos, em se tratando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos, de acordo com a legislação vigente e política da instituição.
  14. Ter direito a acompanhante de sua escolha durante todo o período de observação / internação, de acordo com a legislação e normas da instituição.
  15. Participar de todas as decisões sobre o seu cuidado, tendo garantia de que a equipe que o assiste fornecerá informações e esclarecimentos a cerca de suas dúvidas.
  16. Indicar familiar e/ou responsável para tomar decisões a respeito de procedimentos diagnósticos e medidas de ressuscitação ou outros tratamentos de sustentação da vida, aplicável a maiores de 18 anos ou legalmente emancipados.

 

Deveres dos pacientes e acompanhantes

  1. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, uso de medicamentos ou substâncias que provoquem farmacodependência, procedimentos médicos pregressos e outros relacionados à sua saúde.
  2. Seguir as orientações da equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
  3. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da instituição.
  4. Zelar e responsabilizar-se pelas instalações da instituição colocadas à sua disposição.
  5. Respeitar os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviços da instituição, tratando-o com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos e comportamento de seus visitantes.
  6. Respeitar a proibição de fumo, extensivo aos seus acompanhantes e visitantes, conforme legislação vigente.
  7. Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas deverão ser exercidas pelos seus responsáveis legais.
  8. Ofertar ao paciente somente alimentos fornecidos pela instituição. É terminantemente proibido oferecer ao paciente internado ou em observação, alimentos de procedência externa.
  9. A enfermagem deverá ser avisada caso o paciente traga algum medicamento próprio.
  10. Os pacientes e acompanhantes tem o dever de zelar pelos seus pertences durante sua permanência na instituição.
  11. O paciente e/ou acompanhante não deve manusear qualquer equipamento utilizado na sua assistência.
  12. O paciente deve confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à saúde à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  13. Pacientes, acompanhantes e visitantes devem usar roupas adequadas ao entrar ou permanecer nas áreas comuns da instituição.
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Responsável Técnico: Dr. Francisco Floriano Delgado Perdigão – CRM/CE 4953

ANS SELO
ANS 36.825-3 ANS 359017

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