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Consulte aqui reajuste dos contratos com menos de 30 vidas - (Operadora PROMED ASSISTENCIA MEDICA, Nº 348805)

Notícia

13 de Agosto de 2019

Em 24 de Outubro de 2012 a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa nº 309 que unifica o percentual de reajuste de todos os contratos coletivos com menos do que 30 vidas, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e dos contratos exclusivos para aposentados e demitidos.

A Operadora PROMED ASSISTENCIA MEDICA, Código Registro ANS nº 34880-5 em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 16,27%

Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2022 a Abril de 2023.

 

Listagem de Empresas do agrupamento 2022

Metodologia Site Reajuste 2022 

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