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Aposentados ou demitidos, saiba como continuar seu plano

Notícia

13 de Agosto de 2019

Se você foi demitido sem justa causa e contribuiu no pagamento de seu plano de saúde, você tem até 30 dias do seu afastamento para continuar com benefício.

Veja a documentação necessária:

APOSENTADOS:

- Termo de Aposentadoria;

- Comprovante de residência;

- CPF e RG do titular e dependentes maiores de 18 anos;

- Certidão de nascimento (no caso de dependentes maiores de idade)

- Termo (Opção de Manutenção do Beneficário do plano Hapvida);

- Carteira profissional;

- Contra-cheque

DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA:

-Rescisão assinada e homologada pela empresa;

-Comprovante de residência;

-CPF e RG do titular e dependentes maiores de 18 anos;

-Certidão de Nascimento (no caso de dependentes maiores de idade);

- Termo (Opção de Manutenção do Beneficário do plano Hapvida);

- Carteira profissional;

- Contra-cheque

CONDIÇÕES

-O beneficiário deverá comparecer para firmar novo contrato até 30 dias da data da sua rescisão, caso tenha contribuído no pagamento do seu plano, veja locais:

  • Juazeiro do Norte - Rua Pe. Cícero, 529, Centro.
  • Campina Grande (PB) - Rua Dr. Severino Cruz, 277, Centro.
  • Manaus: Rua João Valério, 606, São Geraldo
  • Belém: Tv. Lomas Valentinas, 1176, Pedreira
  • São Luís: Av. Guaxenduba, 260, Centro
  • Teresina: Rua Eliseu Martins, 1672, Centro
  • Fortaleza: Avenida Heráclito Graça, 406, Centro
  • Natal: Rua Felipe Camarão, 417, Cidade Alta
  • Mossoró: Av. Augusto Severo, 237, Centro
  • Paraíba: Av. Julia Freire, 1058, Expedicionários
  • Recife: Rua Pacífico dos Santos, 25, Boa Vista
  • Maceió: Av. Comendador Francisco Amorim Leão, 430, Farol
  • Aracaju: Rua Campo do Brito, 1180, São José
  • Salvador: Av. Vasco da Gama, 206, Engenho Velho de Brotas

- A empresa deverá realizar o pré-cancelamento do beneficário no site e enviar o termo de Opção de Manutenção do Beneficiário carimbado e assinado pelo usuário e pela empresa com até 30 dias de afastamento.

IMPORTANTE

Passado o prazo de 30 dias do afastamento, o beneficiário perde totalmente o direito da continuidade do plano. A coparticipação NÃO é uma forma de contribuição, por isso não entra nesta condição.

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