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Reajustes de contratos com menos de 30 vidas para Operadora Promed
Notícia
13 de Agosto de 2019
Em 24 de Outubro de 2012 a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa nº 309 que unifica o percentual de reajuste de todos os contratos coletivos com menos do que 30 vidas, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e dos contratos exclusivos para aposentados e demitidos.
A Operadora Promed Assistência Médica Ltda, Código Registro ANS nº 41063-2 em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:
Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 9,95%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2020 a Abril de 2021.
Por exemplo: se o próximo aniversário do seu contrato for em agosto de 2020, o reajuste de 9,95% incidirá somente nesta época e o valor reajustado perdurará pelos próximos 12 meses, reajustando novamente somente em agosto de 2021 (em 2021 o percentual de reajuste será recalculado).
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE REAJUSTES de PLANOS DE SAÚDE
Em atendimento a recomendação da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os contratos com data de aniversário nos meses de maio, junho e julho de 2020 terão as cobranças dos valores referentes aos índices de reajustes suspensas até 31 de julho de 2020. O valor do reajuste referente ao período de suspensão, poderá ser parcelado para pagamento nos meses posteriores a julho de 2020.
Listagem de empresas do agrupamento 2020
Metodologia Reajuste Site 2020
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